O QUE É O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?
O Plano Municipal de Educação é uma Política Educacional, um
conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem às
demandas reais de Educação do município. Por isso, foi construído
com ampla participação da comunidade educacional e da sociedade
civil organizada.
Não é um Plano de Governo, mas um Plano de Estado, com duração de 10
anos, institucionalizado por meio de Lei Municipal. Com o Plano
Municipal de Educação, espera-se a instauração de uma cultura de
planejamento nos moldes democráticos, científicos e sistêmicos,
promovendo uma educação de qualidade e comprometida com a
comunidade.
Para traçar o futuro da educação em Nova Prata, 20 metas foram
elencadas para serem alcançadas até 2025:
- Educação Infantil (Meta 01): Pré-escola
de 4 e 5 anos obrigatória a partir de 2016. Creche de 0 a 3 anos com
atendimento, no mínimo, de 50% da população desta faixa etária até
2024.
- Ensino Fundamental (Meta 02): Universalização
para toda população de 6 a 14 anos. Garantia de conclusão na idade
certa, até 2024, de 95% dos alunos.
- Ensino Médio (Meta 03): Universalização
até 2016 o atendimento para a população de 15 a 17 anos. Elevação a
taxa líquida de matrícula para 70% até 2019 e 85% até 2024.
- Educação Especial/Inclusiva (Meta 04): Universalização
para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais
e altas habilidades ou superdotação. Atendimento preferencialmente
na rede regular de ensino e garantia de sistema educacional
inclusivo.
- Alfabetização até o final do 3º ano (Meta 05).
- Educação em Tempo Integral, mínimo de 7 horas diárias (Meta 06): Atendimento
em 50% das escolas públicas e 25% das matrículas.
- Qualidade na Educação (Meta 07): Estímulo
à qualidade da Educação Básica com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem.
- Escolaridade Média (Meta 08): Elevação
da escolaridade média da população de 18 a 29 anos para, no mínimo,
12 anos.
- Alfabetização e Analfabetismo Funcional de Jovens e Adultos - EJA
(Meta 09): Elevação
a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais.
Erradicação o analfabetismo absoluto. Redução de 50% a taxa de
analfabetismo funcional.
- EJA Integrada à Educação Profissional (Meta 10): Oferecer,
no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos
Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação
profissional.
- Educação Profissional (Meta 11): Elevação
das matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
assegurando a qualidade e a oferta de pelo menos 50% da expansão no
segmento público.
- Educação Superior (Meta 12): Elevação
da taxa bruta de matrículas na Educação Superior para 50% e a taxa
líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a expansão
para 40% das novas matrículas no segmento público.
- Titulação de Professores da Educação Superior (Meta 13):Elevação
a qualidade do Ensino Superior. Ampliação da proporção de mestres e
doutores na Educação Superior para 75% do total e 35% de doutores.
- Pós-Graduação (Meta 14): Elevação
das matrículas na pós-graduação stricto
sensu.
- Formação dos Professores (Meta 15): Formação
específica de Nível Superior. Curso de Licenciatura na área de
conhecimento em que o professor atua.
- Formação Continuada e Pós-graduação de Professores (Meta 16): Formação
de professores da Educação Básica em nível de Pós-graduação.
Formação continuada na área de atuação.
- Valorização do Professor (Meta 17): Valorização
dos profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais
profissionais com escolaridade equivalente.
- Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica (Meta 18): Reestruturação
do Plano de Carreira até junho de 2016, tendo como referência o Piso
Salarial Nacional Profissional.
- Gestão Democrática (Meta 19): Efetivação,
até junho de 2016, da gestão democrática da educação associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar.
- Financiamento da Educação (Meta 20): Garantia
de investimento público em educação pública, de forma a atingir no
mínimo 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País até 2019; e o
equivalente a 10% até 2024.
O Plano, para a sua construção, conta com o embasamento legal da
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDEBen 9.394/96), Plano Nacional de
Educação (Lei nº13.005/2014), Plano Estadual de Educação (em
tramitação) e Lei Orgânica do Município.
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