O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?

 

 

O Plano Municipal de Educação é uma Política Educacional, um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem às demandas reais de Educação do município. Por isso, foi construído com ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada.

Não é um Plano de Governo, mas um Plano de Estado, com duração de 10 anos, institucionalizado por meio de Lei Municipal. Com o Plano Municipal de Educação, espera-se a instauração de uma cultura de planejamento nos moldes democráticos, científicos e sistêmicos, promovendo uma educação de qualidade e comprometida com a comunidade.

Para traçar o futuro da educação em Nova Prata, 20 metas foram elencadas para serem alcançadas até 2025:

 

- Educação Infantil (Meta 01): Pré-escola de 4 e 5 anos obrigatória a partir de 2016. Creche de 0 a 3 anos com atendimento, no mínimo, de 50% da população desta faixa etária até 2024.

 

- Ensino Fundamental (Meta 02): Universalização para toda população de 6 a 14 anos. Garantia de conclusão na idade certa, até 2024, de 95% dos alunos.

 

- Ensino Médio (Meta 03): Universalização até 2016 o atendimento para a população de 15 a 17 anos. Elevação a taxa líquida de matrícula para 70% até 2019 e 85% até 2024.

 

- Educação Especial/Inclusiva (Meta 04): Universalização para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades ou superdotação. Atendimento preferencialmente na rede regular de ensino e garantia de sistema educacional inclusivo.

 

- Alfabetização até o final do 3º ano (Meta 05).

 

- Educação em Tempo Integral, mínimo de 7 horas diárias (Meta 06): Atendimento em 50% das escolas públicas e 25% das matrículas.

 

- Qualidade na Educação (Meta 07): Estímulo à qualidade da Educação Básica com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

 

- Escolaridade Média (Meta 08): Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos para, no mínimo, 12 anos.

 

- Alfabetização e Analfabetismo Funcional de Jovens e Adultos - EJA (Meta 09): Elevação a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais. Erradicação o analfabetismo absoluto. Redução de 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 

- EJA Integrada à Educação Profissional (Meta 10): Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

 

- Educação Profissional (Meta 11): Elevação das matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade e a oferta de pelo menos 50% da expansão no segmento público.

 

- Educação Superior (Meta 12): Elevação da taxa bruta de matrículas na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a expansão para 40% das novas matrículas no segmento público.

 

- Titulação de Professores da Educação Superior (Meta 13):Elevação a qualidade do Ensino Superior. Ampliação da proporção de mestres e doutores na Educação Superior para 75% do total e 35% de doutores.

 

- Pós-Graduação (Meta 14): Elevação das matrículas na pós-graduação stricto sensu.

 

- Formação dos Professores (Meta 15): Formação específica de Nível Superior. Curso de Licenciatura na área de conhecimento em que o professor atua.

 

- Formação Continuada e Pós-graduação de Professores (Meta 16): Formação de professores da Educação Básica em nível de Pós-graduação. Formação continuada na área de atuação.

 

- Valorização do Professor (Meta 17): Valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

- Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica (Meta 18): Reestruturação do Plano de Carreira até junho de 2016, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional.

 

- Gestão Democrática (Meta 19): Efetivação, até junho de 2016, da gestão democrática da educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.

 

- Financiamento da Educação (Meta 20): Garantia de investimento público em educação pública, de forma a atingir no mínimo 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País até 2019; e o equivalente a 10% até 2024.

 

 

O Plano, para a sua construção, conta com o embasamento legal da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDEBen 9.394/96), Plano Nacional de Educação (Lei nº13.005/2014), Plano Estadual de Educação (em tramitação) e Lei Orgânica do Município.

 

 

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